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Código de Ética Arqueólogo
SOCIEDADE DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA
CODIGO DE ÉTICA
1 – SÃO DIREITO DOS ARQUEOLOGOS:1.1 – O direito ao pleno exercício da pesquisa e acesso às fontes de dados, bem como à liberdade no que se refere à temática, à metodologia e ao objeto de investigação.
1.2 - O direito de autoria sobre projetos e resultados de suas pesquisas, mesmo quando executados a serviço de órgãos públicos ou privados.
1.3 – O direito à proteção contra a utilização indevida de projetos e resultados de pesquisas, sem a necessária autorização ou citação.
1.4 – O direito de se recusar a participar de trabalhos que contrariem seus princípios morais, éticos, religiosos ou científicos.
2– SÃO COMPROMISSOS DOS ARQUEÓLOGOS
2.1– Com o seu objeto de estudo:
2.1.1– Trabalhar para a preservação do registro arqueológico, aí entendidos áreas, sítios, coleções e documentos em geral.
2.1.2– Empreender intervenções que afetem o registro arqueológico apenas sob condições que assegurem a produção de resultados satisfatórios do ponto de vista científico.
2.1.3– Limitar as intervenções ao estritamente necessário, de modo a assegurar, tanto quanto possível e conveniente, a conservação dos testemunhos arqueológicos para gerações futuras.
2.1.4– Desestimular qualquer forma de comercialização bens arqueológicos móveis. Não emitir pareceres, autenticações, laudos, perícias, avaliações ou declarações que possam instrumentalizar qualquer tipo de prática comercial.
2.2– Com a sociedade em geral:
2.2.1 – Reconhecer como legítimo os direitos dos grupos étnicos investigados à herança cultural de seus antepassados, bem como aos seus restos funerários, e atende-los em suas reinvidicações, uma vez comprovada a sua ancestralidade.
2.2.2 – Colocar o conhecimento produzido à disposição das comunidades locais, dos colegas e do público em geral.
2.2.3 – Respeitar o interesse e os direitos das comunidades sobre o patrimônio arqueológico, atuando, sempre que possível, para a permanência dos acervos em seus locais de origem.
2.3 – Com os colegas de profissão:
2.3.1 – Dar os devidos créditos de autoria ao utilizar dados e/ou idéias de outros profissionais, quer publicados, quer transmitidos em confiança, como informação pessoal.
2.3.2 – Não omitir informações relevantes para a produção do conhecimento científico.
2.3.3 – Facilitar o acesso às coleções e respectiva documentação sob seus cuidados, ressalvados os interesses da própria pesquisa em andamento e os casos previstos anteriormente.
2.3.4 Não atingir, falsa ou maliciosamente, a reputação de outro arqueólogo.
2.3.5 Notificar as violações a este código às autoridades competentes.
Código de Ética aprovado em Assembléia Geral Ordinária do dia 26 de setembro de 1997, na IX Reunião Cientifica da Sociedade de Arqueologia Brasileira, Rio de Janeiro.
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