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Além das formas: aproximações entre a história política e a filosofia contemporânea à propósito do papado medieval

por Leandro Duarte Rust

Sobre o autor
[1]
O círculo e a linha. A simplicidade e a familiaridade que vestem estas
formas escondem dois dos mais poderosos e onipresentes símbolos da psiquê
humana. Os arqueólogos asseguram que estas duas figuras, aparentemente
elementares, foram protagonistas maiores da “revolução dos símbolos” que
permitiu aos sapiens efetivar a humanização do mundo que os cercava
durante o período neolítico. Quando nós observamos estes formas - dizem-nos
aqueles estudiosos - nos colocamos diante de dois catalisadores do surgimento da
cultura que fez do homem “rei da criação”, que tornou o meio natural assimilável
como matéria a ser transformada, manipulada, revolvida. Por mais elusivo ou
mesmo insólito que possa parecer este argumento, a arqueologia simbólica
insiste: compreender e dominar a reprodução das dimensões espaciais circulares e
retilíneas foi fundamental para o nascimento da agricultura, da domesticação dos
animais, da capacidade humana de alterar paisagens e processar formas outras de
energia.[2]
Enfim, com o círculo e a linha modelamos os contornos da própria civilização.
“Estes são, sem dúvida, dois dos principais arquétipos que regem a
existência dos homens e lhes permitem conferir sentido ao mundo que os rodeia”.
Completaria ainda um leitor de autores como Mircea Eliade e Joseph Campbell.
Para quem estas formas constituíam elos essenciais de manifestação da
experiência religiosa, partes imprescindíveis do léxico psicológico fundamental
que torna possível nossa vivência coletiva do sagrado.[3]
De fato, a extensão e a importância destas simples formas na vida humana chega
às raias do incomensurável. A aquisição de materialidade pela linguagem deve
muito a elas.[4]
O longo processo civilizatório de atribuição de ordem às interações coletivas
seria inconcebível sem sua presença performática, criadora.[5]
Além disso, estas figuras-tipos de inúmeras idéias com as quais os homens
definem movimentos, extensões, estados, relações e outras tantas propriedades da
matéria, modelam o aspecto estimado por Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer
como condição inexcedível de nossa existência, de nosso “todo vital”: o tempo.[6]
De modo geral, a filosofia fundamenta a perspectiva de que entre o variado
elenco de formas, esquemas e categorias com que os homens expressam sua
concepção e vivência a respeito do tempo, a circularidade e a linearidade ocupam
um lugar de proeminência inigualável. As incontáveis imagens que as muitas
sociedades atribuem à incessante passagem do tempo parecem ter sempre estas duas
figuras seminais por matrizes, quer se trate do “mito do eterno retorno”, do
desejo pelo eterno que alimenta uma espera pelo “Fim dos Tempos” ou da
confiança na emancipação do ser através do “progresso”.[7]
Esta visada intelectual aplica-se com justeza ao estudo da História
Medieval. Afinal, quando os historiadores se põem a pensar sobre o tema das
experiências de tempo na Idade Média eles sacam, sem titubear, esta célebre
imagem: no interior daquela sociedade prevalecia uma percepção temporal dominada
pelo jogo entre a linearidade e a circularidade. A primeira característica seria
delineada pelo caráter irreversível e contínuo da visão sobre o cosmos escrita
no bojo dos saberes cristãos letrados. A história da salvação contida nos livros
bíblicos e a contínua marcha dos “anos do Senhor” - Anni Domini -,
contados a partir de uma projeção do nascimento de Cristo, conspirava para
dispor o tempo em forma plana, alongando-o como um enfileiramento de sucessões,
um encadeamento de fatias de duração que escoariam até o Apocalipse e o Juízo
Final. A espiritualidade cultivada por diversos círculos de poder eclesiástico -
assim nos diz a historiografia – perpetuava a percepção comum de um tempo
orientado por e para Deus, cravejado por eventos únicos que cortavam a senda dos
“séculos dos séculos” de maneira definitiva e irreversível, à imagem e
semelhança da Encarnação divina. O longo transcorrer dos dias e dos meses nas
superfícies de tábuas cronológicas; a espera escatológica pela remissão
derradeira dos pecados; a crença de que o mundo envelhecera, acumulando
praticamente todas as idades possíveis; as imagens de cascatas de gerações
desenhadas pelas genealogias dos nobres e dos reis; as séries de antepassados
que protagonizavam sagas lendárias: tudo isso fazia da mudança e da passagem do
tempo a experiência de as coisas e os homens se moviam para avante. Mas ao custo
de deixarem de ser os mesmo, de serem hoje um pouco menos do que foram ontem. De
caminharem pela sucessão dos anos singrando para a perda-de-si: a cosmvisão
cristã via todo o reino da criação zarpando da potência das origens paradisíacas
e rumando para um fim que se anunciava tão trágico quanto inescapável.
O segundo aspecto da vivência do tempo, a circularidade, seria eternizado
pelo cotidiano plurissecular da vida numa sociedade dominada por ritmos
agrícolas e pelas cadências da vida rural. O revezamento do dia e da noite, o
ciclo das estações e do crescimento vegetal nutria a impressão coletiva que este
mundo dava voltas, girando sempre em redor dos mesmos eventos. Adaptando-se a
este ambiente de ritmos repetitivos e então constantemente reiterados, as elites
senhoriais impuseram sua dominação social por meio de regimes de fiscalidade
definidos por um perpétuo recomeço, exigindo o cumprimento de taxações e
prestações da força de trabalho segundo datas que retornavam de tempos em
tempos. As relações de exploração difundidas pelos senhores medievais submetiam
a vida das populações campesinas a uma pesada roda de encargos e atividades que
girava incessantemente e repetia-se de modo incansável. Além disso, o próprio
Cristianismo comportava movimentos cíclicos. Por mais que se sucedessem,
ganhando a marca de números diferentes, os anos vinham sempre talhados com pela
mesma rotina litúrgica e festiva, povoados com as mesmas celebrações retiradas
da história sagrada cristã: Anunciação, Natal, Quaresma, Paixão, Ressurreição.
Reeditadas sem cessar sob o compasso dos sinos monásticos e das clepsidras, as
horas litúrgicas faziam os dias andar em círculos, ao levar homens e mulheres a
re-editar insistentemente um sincronia de hábitos que envolviam orações,
meditações, penitências, reclusões e tantos outros. Imagens de grande
repercussão literária, como a da Roda da Fortuna, rememoravam que a vida operava
de maneira recorrente, cíclica, por meio de um infindável revezamento entre
sucessos e infortúnios.[8]
Em síntese, os historiadores parecem confortáveis diante da premissa de
que as concepções de tempo existentes no mundo medieval cabiam todas no interior
dos quadros simbólicos viabilizados pela articulação daquelas duas formas
fundamentais da psiquê humana. Não parece incomodar-lhes a perspectiva vigente
de que um dos principais elos da comunicação e orientação dos seres humanos
entre si e destes no mundo que os rodeia – a experiência acerca do tempo[9]
– estaria, deste modo, reduzido a um repertório limitado de formas de expressão.
Como se ele obedecesse rigidamente o traçado de schemae moldados por
cronologias e que, de evento em evento, seguiam história adentro tensionados
pelo giro dos calendários agrícolas e pelo quotidiano de uma sociedade
majoritariamente mergulhada na vida rural. Dito de outra forma, muitos de nossos
pesquisadores nos autorizam a pensar da seguinte maneira: o que havia de
fundamental e historicamente decisivo nas maneiras como os medievais vivenciaram
o tempo pode ser compreendido simplesmente recorrendo à ordem de idéias
derivadas da Linha e do Círculo. Será?
Nenhuma destas duas imagens parece surgir quando nos debruçamos sobre os
aspectos temporais presentes nas estratégias de poder e de dominação social
empreendidas pelo papado medieval, sobretudo durante o século XII. Em especial,
o governo do papa Pascoal II (1099-1188) se fez pródigo em indícios documentais
que sugerem um quadro de percepção temporal mais complexo, repleto de nuanças e
de especificidades que escapam a estes schemae. Vejamos.
Comecemos por uma habilidade que perpassa
de ponta a ponta a documentação conciliar papal das cercanias do ano 1100: ligar
e desligar o passado. Freqüentemente, o papado cortava ou reatava os laços que
uniam os cristãos a certas práticas, deveres ou princípios. Com isso queremos
dizer que os integrantes do papado agiam de maneira a fazer com que certos
aspectos da vida coletiva fossem percebidos, em certo momento, como não mais
presentes, não mais existentes no instante vivido, mas como subitamente deixados
para trás, perdidos em algum passado. Os eclesiásticos encarregados de tomar
decisões em nomes do papa manejavam com habilidade uma capacidade de lidar com a
presença de certos aspectos na vida coletiva, ora ativando-os, ora
convertendo-os em um “não mais”, um “não-lugar”, em uma forma de vazio que
deveria ser substituída por um novo instante de vida. Eles re-ordenavam o devir,
os quadros da duração. Redefiniam o que constituía o “agora” e o “antes”. O
poder pontifício redistribuía o tempo. Eis o que esperamos demonstrar nas
páginas seguintes.
Comecemos por uma decisão aprovada por Pascoal II no concílio de
Guastalla, no mês de outubro de 1106. Essa assembléia eclesial foi reunida no
momento em que as igrejas da península itálica do império encontravam-se
divididas pelo dramático conflito deflagrado entre o papa e o imperador. Desde o
raiar da década de 1080, quando o papa Gregório VII renovou a excomunhão e a
deposição de Henrique IV, e o rei germânico que revidou sustentando a designação
de outro eclesiástico como sucessor de Pedro, a Santa Sé e a Corte real
germânica viviam tempos tumultuados. Eles se opunham agressivamente, cada qual
buscando minar a legitimidade de seu opositor por meio de medidas que
compreendiam desde uma guerra propagandística de amplitude inédita na história
do Cristianismo até os enfrentamentos em campo de batalha.[10]
O conflito propagou-se durante o pontificado do sucessor de Gregório, Urbano II,
e foi herdado por Pascoal.
Dirigindo-se aos bispos que, em algum
momento, escolheram a fidelidade ao imperador sálio Henrique IV em detrimento da
obediência aos seus predecessores pontifícios ou a ele mesmo, Pascoal
estabeleceu:
Per multos jam annos regni Teutonici
latitudo ab apostolice sedis unitate divisa est. In quo nimirum scismate tantum
periculum factum est ut, quod cum dolore dicimus, vix pauci sacerdotes aut
clerici catholici in tanta terrarum latitudine reperiantur. Tot igitur filiis in
hac strage jacentibus, christiane pacis necessitas exigit, ut super hos materna
ecclesie viscera aperiantur. Patrum itaque nostrorum exemplis et scripturis
instructi, qui diversis temporibus Novatianos, Donatistas et alios haereticos in
suis ordinibus susceperunt: praefati regni episcopos in schismate ordinatos,
nisi aut invasores, aut simonici, aut criminosi comprobentur (...).[11]
Já há
muitos anos a unidade do reino dos Teutônicos em relação à sé apostólica está
gravemente dividida. Durante os quais certamente tanto foi estabelecida a ameaça
cismática como, o que dizemos dolorosamente, com grande dificuldade são
encontrados poucos sacerdotes ou clérigos católicos em tão considerável extensão
de terras. Com tantos filhos abatidos por esta destruição, a necessidade da paz
cristã exige que o seio materno da Igreja seja aberto sobre esses. Desta forma,
pelos exemplos dos nossos Pais e os ensinamentos das escrituras, que em outros
tempos mantiveram Novatianos, Donatistas e outros hereges em suas ordens,
mantemos no ofício episcopal os bispos que, no mencionado reino, [foram]
ordenados durante o cisma, exceto se forem, comprovadamente, invasores,
simoníacos ou criminosos (...).
Sob o pretexto de acertar as contas com o
tempo e as necessidades impostas por ele à unidade da fé cristã, o papado
reescreveu os significados atribuídos à conduta cismática e re-equacionou o
rigor do tratamento canônico. Uma manobra estrategicamente operada e que torna
mais evidente para o historiador quando não perdemos de vista o fato de que,
poucos anos antes, o próprio pontífice havia garantido a todos os presentes no
concílio romano de 1102 que devotar lealdade ao imperador era fazer-se cúmplice
de uma iniqüidade digna das mais severas repreensões:
Quia, inquit, tunicam Christi scindere, id
est aecclesiam rapinis et incendiis devastare, luxuriis, perjuriis atque
homicidiis commaculare, non cessavit, primo a beatae memoriae Gregorio papa,
deinde a sanctissimo viro Urbano predecessore meo propter suam inoboedientiam
excommunicatus est atque condempnatus; nos quoque in proxima synodo nostra
iudicio totius aecclesiae perpetuo eum anathemati tradidimus. Id notum volumus
omnibus et maxime ultramontanis esse, quatinus ab ipsius se contineant
iniquitate.[12]
Pois,
disse [o papa], por rasgar a túnica de Cristo, isto é, devastar a igreja com
pilhagens e incêndios e por não ter cessado de manchá-la com luxúrias, perjúrios
e assassinatos, [o rei Henrique] foi excomungado e condenado por sua
desobediência, primeiramente, pelo papa Gregório, de bem-aventurada memória, em
seguida pelo meu predecessor Urbano, homem santíssimo; nós igualmente o
entregamos ao perpétuo anátema em nosso último sínodo com o julgamento de toda
igreja. Desejamos que isto seja conhecido por todos e principalmente pelos
ultramontanenses, posto que se mantêm unidos à iniqüidade do mesmo.
A documentação referente ao concílio de
1102 não deixa transparecer qualquer filamento de pesar a respeito dos “longos
anos em que a unidade do reino dos teutônicos em relação à sé apostólica esteve
gravemente dividida”. Ao contrário, algumas medidas sugerem que o papado
preparou-se para a perpetuação do conflito. Caso do juramento exigido aos
presentes no concílio romano de 1102, cuja fórmula foi preservada pela Crônica
de Ekkehardo de Aura. O texto se refere, primordialmente, aos bispos que, leais
ao império, renegavam o valor das punições decretadas pelo papa:
Anathemizo omnem heresim, et precipue eam
quae statum presentis aecclesiae perturbat, quae docet et astruit, anathema
contempnendum et aecclesiae ligamenta spernenda esse. Promitto autem
oboedientiam apostolicae sedis pontifici domno Paschali eiusque successoribus
sub testimonio Christi et aecclesiae, affirmans quod affirmat, et dampnans quod
dampnat sancta et universalis aecclesia.[13]
Eu
anatemizo toda heresia, especialmente esta que perturba a condição da presente
igreja, que ensina e afirma que se deve desdenhar as punições e desprezar os
anátemas da igreja. Prometo ainda obediência ao pontífice da sé apostólica, o
senhor Pascoal, e aos sucessores dele, sob testemunho de Cristo e da igreja,
afirmando o que afirma, condenando o que condena a santa e universal igreja.
Com razão Uta-Renate Blumenthal viu nesta
professio as seguintes funções: “(1) demonstrar que a igreja
permanecia unida sob Pascoal, face à continuidade do cisma da igreja germânica
sob Henrique IV; e (2) impedir uma possível deserção da causa papal através da
adesão a um possível terceiro anti-papa”. [14]
A anistia concedida aos cismáticos em
outubro de 1106 nada teve de espontânea ou desinteressada. Foi, isto sim, o
resultado de uma intervenção tática e habilidosa, enunciada como necessitas
temporalis porque consistiu em uma operação fundamentalmente temporal. No
concílio de Guastalla o papado empunhou a lâmina do tempo e cortou os laços de
uma reparação obrigatória devida ao passado. A exigência de punir os cismáticos
foi desligada, silenciada por uma declaração de clemência. Ao fazê-lo, o papado
libertou seus integrantes para o porvir, levando suas ações e energias a se
desembaraçar de velhos propósitos rumo à incorporação de novos objetivos. O
poder pontifício redistribuiu o tempo, criando uma renúncia ao passado para
forçar a adesão a um novo momento presente, criador e promissor, identificado
pela presença de uma oportunidade para romper a funesta continuidade de
dissensões que se perpetuava entre a Santa Sé e o Império desde os tempos de
Gregório VII.
Ao traçar uma incisão sobre o devir, a
sancta romana ecclesia fortaleceu a recusa à duração de um
estado de coisas que a espreitava e ameaçava, e decretou a vigência de um tempo
novo, forte, fecundo e instituidor. Desligar o passado era um intenso estímulo
para fazer com que a compensação do ontem desse lugar a uma expectativa coletiva
por um porvir redentor, no qual a igreja cristã pudesse “estreitar suas
fileiras depois da prova, e voltar seus olhares para um futuro”.[15]
O papado manipulou o tempo: barrou a duração da recomendação canônica de
penalizar, convertendo-a em passado excessivo e temerário, e metamorfoseou a
anistia aos “cismáticos” em um tempo presente ofertado aos partícipes do
concílio como a nova “era” em que a realeza germânica seria reconciliada com
Roma e a recalcitrância do episcopado imperial abrandada.
Agora, vamos ao reverso da medalha.
Observemos outras medidas conciliares promulgadas pelo poder apostólico. Em
novembro de 1100, em um sínodo reunido na diocese de Poitiers, os cardeais e
legados romanos João e Bento estabeleceram:
Ut nemo advocatus, vel quaecumque persona,
res epicopi, sive in vita, sive post mortem, sibi vendicare praesumat. Quod si
fecerit, anthema sit.[16]
Que
nenhum advogado, ou qualquer outra pessoa, ouse reclamar os bens de um bispo,
quer em vida, quer após a morte. Aquele que o fizer, que seja anátema.
Em outubro de 1106, diante de um plenário
conciliar congregado em Guastalla, na província italiana da Emília-Romagna, o
próprio Pascoal II aprovou a seguinte medida:
Constitutiones sanctorum canonum sequentes
statutimus ut quicumque clericorum ab hac hora in antea investituram ecclesiae
vel ecclesiasticae dignitatis de manu laica acceperit, et qui ei manum
imposuerit, gradus sui periculo subjaceat et communione privetur.[17]
Confirmamos as disposições dos santos cânones que se seguem de tal maneira: que,
a partir deste momento, todo aquele entre os clérigos que, desde agora, tiver
aceitado a investidura da igreja ou a dignidade eclesiástica da mão laica, e que
tiver imposto a mão sobre ele, está submetendo seu grau a perigo e que seja
privado da comunhão.
Da assembléia eclesiástica reunida pelo
papa em São João de Latrão, Roma, no mês de março de 1110, retiramos ainda
outras duas decisões:
I. Constitutiones sanctorum canonum
sequentes statuimus, ut quicumque clericorum ab hac hora investituram aecclesiae
vel aecclesiasticae dignitatis de manu laici acceperit et qui ei manum
inposuerit, gradus suis periculo subiaceat et communione privetur.
II. Si quis ergo principum vel aliorum
laicorum disposicionem seu donationem rerum sive possessionum aecclesiasticarum
sibi vendicaverit, ut sacrilegius iudicetur. Clerici vero seu monachi, qui eas
per illorum potestatem susceperint, excommunicationi subiciantur.[18]
1.
Seguindo as disposições dos santos cânones, estabelecemos que, quem quer que
dentre os clérigos tenha, neste momento, recebido a investidura de uma igreja ou
uma dignidade eclesiástica da mão de um laico, bem como aquele que impôs a mão
sobre ele, tenha seu grau submetido a perigo e seja privado da comunhão.
2.
Portanto, se alguém dentre os príncipes ou outros laicos tiver negociado para si
a disposição ou a doação de bens ou possessões eclesiásticas, que seja julgado
sacrílego. Os clérigos ou monges que os tiverem recebido pelo poder daqueles,
que sejam colocados sob excomunhão.
Em todos estes casos, os faltosos deveriam
ser sentenciados a uma dupla privação, a da comunhão – seguida da perda do grau
eclesiástico, quando prescrita - e a de controlar seu próprio presente. O papado
não só fechava-lhes a porta da vida cristã integral, mas condenava-os a viver
indefinidamente nas ressonâncias de um ato. Como se a marcha do tempo não
pudesse jamais apagar as conseqüências daquilo que fizeram. Sua remoção da
comunhão cristã reforçaria o sentido de que as infrações por eles cometidas os
aprisionavam em um tempo próprio, no interior de uma duração que, uma vez
desencadeada, não cessaria. Recusando-se a cortar o devir, o poder pontifício
pretendia trancafiar laicos, monges ou clérigos no passado de uma ação
incriminadora. Buscava encarcerá-los em uma anterioridade que só fazia durar,
que simplesmente não passava ou não ficava para trás no curso da vida, mas
permanecia ressoando sem cessar os estigmas da culpa e da ilegalidade. Uma
espécie de região sempiterna do tempo, cujos habitantes não poderiam ter outro
propósito a não ser conformar-se ou justificar-se através da submissão, que os
devolveria ao instante vivido pelos demais. Encerrando os sujeitos históricos em
um passado fechado e unívoco, o papado privava-os de força e objetivos no
presente coletivo, orientando a mobilização de suas energias e vontades.
Por vezes, as legislações conciliares
cediam ao faltoso o poder de desembaraçar-se do passado. Bastava que ele se
submetesse à exigência de realizar uma satisfação pessoal, ocorrência que,
segundo o papado, poderia restaurá-los ao presente estipulado para a sociedade
cristã. Observemos o cânone X do corpus conciliar aprovado em Toulouse,
julho de 1119, sob a presidência de Calisto II, um dos sucessores de Pascoal:
Si quis ecclesiasticae militiae titulo
insignitus, monachus, vel canonicus, aut quilibet clericus, primam fidem irritam
faciens, retrorsum abjerit, aut tanquam laicus comam barbamque nutrierit,
ecclesiae communione privetur, donec praevaricationem suam digna satisfactione
correxit.[19]
Se algum
monge, canônico ou qualquer clérigo, notabilizado pelo título de militia
eclesiastica, faz nula sua primeira fé e, tendo se enjeitado para trás,
tiver mantido cabelos compridos e barba como um laico, que seja privado de
comunhão até que tenha corrigido a sua prevaricação através de uma satisfação
adequada.
E ainda, o cânone IX da legislação
conciliar elaborada em Leão, outubro de 1114, sob a presidência de Bernardo,
arcebispo de Toledo e legado apostólico:
Ut monachi, vel clerici qui reliquerunt habitum, communione priventur, donec
resipiscant.[20]
Que os monges ou clérigos que abandonaram o hábito, sejam
privados de comunhão, até que tenham se arrependido.
Em outros casos, as decisões conciliares
pontifícias eram carregadas com tal severidade, para levar adiante o propósito
para encarcerar a vida dos indivíduos no interior de um único ato, que seu texto
chegava a estipular que os infratores da lei romana nunca poderiam se livrar de
ações cometidas. Nem mesmo mortos estariam desacorrentados do passado
interminável ao qual o poder pontifício os prendeu. É o que podemos depreender
do cânone VI do sínodo reunido em Beauvais, por Cono, cardeal e legado
pontifício:
Qui infregerit pacem et mortuus fuerit ante condignam satisfactionem, sepultura
careat et de loco vel de domo in qua eum mori contigerit, nullus eum efferre
praesumat.
Qui vero exportaverit excommunicationi subiaceat.[21]
Que seja
privado de sepultura quem tiver infringido a paz e tiver morrido antes [de
realizar] a satisfação adequada, que seja proclamado o local ou a casa em que
ele tiver morrido e que ninguém ouse enterrá-lo. Quem [o] tiver levado para fora
que se submeta à excomunhão.
Neste mesmo sentido seguiu ainda uma
decisão aprovada no concílio de Nordhausen, na Turíngia, em maio de 1105, por
Gerardo, bispo de Constance e legado apostólico, e Rutardo, arcebispo de Mainz:
... antiquam patrum regulam ibi recitare;
scilicet invasores episcopos, nec non et eos qui tunc temporis intraverant
symonice, vivos deponere, et sepultos effodere, (...).[22]
... foi
lida [no sínodo] a antiga regra dos pais, e, em relação aos bispos invasores e
também àqueles que naqueles tempos [do conflito entre o papa e o imperador]
haviam ingressado [nas igrejas] de modo simoníaco, decidiu-se por depor os vivos
e desenterrar os sepultos (...).
Não havia aí mudança ou transitoriedade.
Tampouco finitude. Embora houvesse a morte. Os infratores faleciam, sua vida
corpórea cessava. Porém, sem ter cumprido certas condutas estipuladas segundo os
valores visados pelo papado, continuavam exatamente os mesmos, abarrotados de
culpa, apinhados de pecado. Estes cânones trazem à luz uma igreja romana que
negava aos transgressores de sua lei a capacidade de se transformarem no fluir
do tempo. Que agia como senhora da mudança, decidindo quando a ação do tempo era
de fato efetiva e quando ela se congelava; estipulando quando um presente
poderia redimir o passado, superando-o, e quando o passado prolongava-se,
interminável e indestrutível, como terra de expatriados do que era visto como
presente coletivo.
Não devemos confundir tempo e medida de
tempo. Não nos arriscamos a discordar da idéia de que calendários e relógios
desempenham papéis performáticos sobre a vivência humana do tempo. Afinal, como
argumentou Paul Ricoeur, para elaborá-los, as diferentes sociedades precisam
operar uma dupla articulação que nada tem de simples: humanizar regularidades
astronômicas como o curso do sol e da lua e, simultaneamente, ordenar e
naturalizar instáveis relações humanas como a memória e a percepção de uma
presença irredutível do movimento. [23]
Entretanto, cronologias, calendários e
relógios são mediadores da experiência temporal, não sua síntese. Juntamo-nos a
Maurice Merleau-Ponty na proposição de que o tempo, ou melhor, a temporalidade –
isto é, o tempo incorporado aos horizontes do vivido -, é, primeiramente
sucessão e duração de campos presenciais do ser.[24]
Assim sendo, suas características extrapolam aquelas mobilizadas por
instrumentos socialmente estabelecidos de cronologia. Uma temporalidade é um
domínio do existir e condição de real, é identidade senciente e memória,
dimensão da diferença e adequação ao não-ser. Ou, se preferirmos a elegante
definição de Merleau-Ponty, é a maneira pela qual os seres humanos “modulam
sua existência no tecido do mundo objetivo e dos acontecimentos em si”.[25]
E, como tal, algo governado “por lógicas múltiplas que não apenas constroem
objetos no mundo [no caso, o próprio tempo], mas também propõem estados
de ser, identidades, relações e práticas que revelam o ‘quem’,
‘como’, ‘o que’, ‘por que’ e ‘para
que’”.[26]
Lidamos, portanto, com uma faceta da vida social cuja compreensão implica em
decifrar as dinâmicas de interação dos homens entre si e com o mundo que os
rodeia. Algo que extrapola os limites das questões envolvendo a proeminência
técnica e perícia algébrica.
“O tempo não é uma linha, mas uma rede
de intencionalidades”.[27]
A frase, uma das muitas que moldam o conceito de temporalidade buscado em
Merleau-Ponty, tem algo de preciso e, simultaneamente, de perigoso. A precisão
fica a cargo da habilidade com que ela sintetiza, tal qual em um só fôlego, a
idéia de que o tempo não é uma grandeza material ou substância fluente.
Alerta-nos para que não o tomemos por estrutura de real observável, possuidora
de uma totalidade passível de ser presa em fórmula irretocável, em coerência
permanente ou modelo palpável. O teor de perigo, por sua vez, rompe como
tempestade no horizonte na medida em que esta mesma sentença se presta à
insinuação de que o tempo se reduz a um constructo psicológico. Todavia,
quando restituímos esta frase à trama maior da Fenomenologia da Percepção
que a abriga, tal risco se dissipa em nuvens passageiras. Por certo, não
deixaria de frisar o filósofo, esta alocução implica em discernir certos “fatos
psíquicos” em uma temporalidade. Porém, tais fatos não pressupõem saber
formulado ou operações de pensamento; e sim perceptibilidade. Ou seja, uma
impressão pré-reflexiva de significados do ser, sobre o ser. Característica
definidora do que Merleau-Ponty, seguindo de perto Edmund Husserl, compreendia
como “campo fenomenal”.[28]
Isso equivale a admitir que o pensamento não está fechado nas significações que
ele deliberadamente reconhece. Os contatos travados pela existência humana com o
mundo antecedem o cogito, o “eu penso”. Este, ao ocorrer, modula sentidos
extraídos de relações e dimensionamentos que não são os do pensamento, mas os de
uma inserção dos objetos, das coisas-em-si, em um universo incorporado como
domínio da existência. Cada vínculo inclusivo pelo qual o ser captura aquilo que
o rodeia é um “acontecimento” de humanização do exterior, eclosão de uma
percepção. Esta, portanto, consiste no feixe de relações que abrem uma coisa
como elo da vida humana e reafirma a preexistência do mundo como universo a ser
explorado, conquistado, colonização pelas propriedades do ser. Os campos
fenomenais são parcelas de real dotadas de uma familiaridade primordial que o
pensamento extrai, exprime e refigura em único movimento.[29]
A racionalidade, portanto, rediz um mundo percebido e significante anterior a
ela segundo princípios que ela reencontra, mas não estabelece ou cria: “o
sentido do percebido já é a sombra transposta das operações que nos preparamos
para executar sobre as coisas, não é senão nosso cálculo sobre elas, nossa
situação em relação a elas”.[30]
Uma rede de intencionalidade é um feixe de sentidos dotado de direções frente ao
mundo, são gamas de significados que as operações lógicas recuperam,
interiorizam, possuem de uma maneira formada a partir da percepção, que lhe
escapa e ultrapassa. É um horizonte aberto de relações a construir pelo “eu”,
com o “eu”, sobre o “eu”. Um inesgotável face-a-face do ser com o mundo e com o
“outro” murmura sentidos ao pensamento.
Recolocada sob este prisma, eis nossa
idéia-chave: uma temporalidade é uma rede de sentidos de mobilidade, transcurso
e mudança que a grande prosa da existência humana inscreve no mundo e a partir
dos quais o “eu” realiza condutas, ações e escolhas. Essa rede é tecida por
relações de presença, anterioridade e porvir; tramas de começo, meio e fim que
não brotam do psiquismo, mas jorram da vida para o mundo e daí para a
consciência.[31]
Todavia, para o historiador, esta
perspectiva jaz incompleta. Pois, embora sejam da ordem de uma ontologia
primordial – e, como tal, precedentes ao peso do caráter transitivo das ações
humanas - toda esta gama de interações e presenças acaba marcada pelo poder e
pelas relações assimétricas da vida em sociedade. Pensar como os sentidos e
significados vividos são articulados a práticas sociais e tempos históricos, sem
levar em conta o poder, seria mergulhar em abstrações. Devemos manter sempre em
mente o que se segue: as modalidades de percepção são profundamente seladas pelo
dinamismo das relações sociais e dotadas de historicidade. As relações que o
“eu” trava com o mundo e o “outro” enveredam por caminhos sociológicos diversos,
incorporam certa contingência, ainda que partindo de uma dimensão ontológica
subjacente e matricial. Por conseguinte, observando através desta lente teórica,
devemos reescrever a frase citada há poucas linhas, que fica assim: “o tempo é
uma rede sócio-histórica e pré-reflexiva de sentidos que delineiam horizontes de
direções possíveis para a (inter)ação coletiva”.
As relações de poder incidem,
especialmente, na maneira com que tal rede adquire facticidade. Ou, se assim
preferirmos, na composição e na distribuição dos referenciais com os quais a
existência busca balizar o curso do tempo e delinear certas posições e presenças
num mundo movente. As busca por fazer-se obedecer e assegurar o reconhecimento
da autoridade apostólica delineava as presenças de um “antes” e um “depois”,
desenhava as linhas que demarcavam um “começo” e um “fim” para as práticas
sociais. Logo, o exercício do poder papal estava diretamente imbricado nas
formas com que homens a serviço da Igreja de Roma localizavam tais referenciais
e delineavam suas experiências temporais. O poder instituía o tempo, sendo então
reescrito por ele. Sem nos reportar a esta relação deixaremos escapar um bom
número das razões históricas pelas quais certas ações e escolhas foram
presentificadas – impressas como traços do ser - ou transformadas em passado –
abortadas como não-ser.
A filosofia contemporânea, sobretudo em
sua vertente fenomenológica, tem muito a oferecer ao conhecimento histórico. Ela
confere maior nitidez à realidade de que uma temporalidade não se esgota como
matéria tecnológica. Não precisamos sair à caça de um tempo laicizado e
objetivado como realidade subjacente ao relógio para vê-lo abarcado por uma
racionalidade eficaz, envolvido num pragmatismo ditado pelas necessidades de
organizar e executar grandes tarefas coletivas. Se cedermos ao apelo anacrônico
de conferir um valor historiográfico absoluto ao nosso apego hodierno a um devir
serializado correremos o risco de perder de vista um dos traços definidores da
constituição política do papado no século XII: a condição por ele assumida de
plenipotenciário na gestão da mudança. Tornando-se senhores da mudança, tomando
para si a habilidade de demarcar o “antes” e o “depois” da vida em sociedade, os
homens encarregados de agir em nome da autoridade apostólica tiveram em mãos um
poder extraordinário para impor à interação coletiva ritmos específicos,
durações particulares. Guardiões do presente, eles dispuseram da capacidade de
decidir quando eximir o momento vivido de obrigações carregadas desde antes e,
então, prolongá-lo como um tempo regenerador e vivificador, propício para a
incorporação de novos princípios de ação coletiva. Escrivães do passado,
decidiam igualmente quando apagá-lo com elogios a esquecimentos convenientes, e
quando gravá-lo com contornos inexoráveis, criando uma duração de imperativos de
submissão que nem mesmo a morte faria cessar. Ainda que não primasse por
ordenamentos minuciosos e usos aritméticos dos movimentos temporais, o papado
dispôs de uma capacidade formidável de temporalização das condutas sociais. Uma
habilidade para realizar incisões estratégicas entre o passado e o presente; o
cessar e o permanecer; o fim e o começo; o conformar-se e o agir.
Com as cadeias de eventos colocadas à
mercê das intervenções políticas da Santa Sé, o tempo físico – dos movimentos
naturais mediados pelo calendário e pelos relógios - aparece aqui capaz de ser
momentaneamente abolido da percepção coletiva, colocado de lado, suspenso. Com a
experiência da mudança – condição da percepção do tempo – atrelada aos
interesses do poder pontifício, o ritmo temporal caracterizava-se pela
irregularidade, reversibilidade e instabilidade. Logo, diruptivo e exposto a
cisões, a vivência do tempo não cabe aqui em imagens como as de linha, flecha,
círculo ou espiral, já que não ela compõe, nos trechos documentais acima
discutidos, um quadro de percepções que sugiram uma ordem empírica autocrática e
independente da existência humana. Emergindo como a síntese das relações
oriundas de tudo o que era presente ou que deveria ser inscrito como uma
presença na vida coletiva, o tempo surge aí co-extensivo às ações coletivas e
integrando com os homens uma mesma unidade existencial, ambos confluindo como
partes de um todo ontológico em movimento. O processus temporalis que
perpassava tais fontes históricas não aparece como inerente ao mundo, mas
ritmado pelas ações sociais. E, como tal, modelado à medida que era travejado
pelas tensões e contradições que essas entrelaçavam. Fundamento das relações de
poder e autoridade, a experiência de tempo desafia molduras.
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VOEGELIN,
Eric. Ordem e História. São Paulo: Loyola, 2009, 3 vol.
[1]
Professor Doutor em História Medieval e Pesquisador do Vivarium –
Laboratório de Estudos da Antiguidade e do Medievo (UFMT),
leandrorust@yahoo.com.br. Todas as traduções deste artigo são de
nossa interira autoria e responsabilidade.
[2]
Sobre essa argumentação ver as instigantes obras: CAUVIN, Jacques.
Nascimento das Divindades, Nascimento da Agricultura: a Revolução
dos Símbolos no Neolítico.
Lisboa: Instituto Piaget,
1999; HODDER, Ian (Ed.). Symbolic and Structural Archaeology.
Cambridge: University Press, 1982.
[3]
Ver: ELIADE, Mircea. O Sagrado e o Profano: a essência das
religiões. São Paulo: Martins Fontes, 1992; ELIADE, Mircea. Paterns
in Comparative Religion. New York: Shedd & Ward, 1958; CAMPBELL,
Joseph. The Hero
with a Thousand Faces.
Princeton:
Princeton
University Press, 1968.
[4]
KRISTEVA, Julia. História da Linguagem. Lisboa: Ediçoes 70, 1988,
p. 32-158.
[5]
Ver: VOEGELIN, Eric. Ordem e História. São Paulo: Loyola, 2009, 3
vol.
[6]
HEIDEGGER, Martin. O Ser e o Tempo. Petrópolis: Vozes, 1990-2006,
3 vols.; GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços
fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 2005;
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método II. Petrópolis: Vozes,
2006.
[7]
Ver: DOMINGUES, Ivan. O Fio e a Trama: reflexões sobre o Tempo e
a História. Belo Horizonte: EdUFMG, 1996.
[8]
Para os dois últimos parágrafos ver: BECKWITH, Roger.
Calendar and Chronology,
Jewish and Christian:
Biblical, Intertestamental and Patristic
Studies. Nova York: Brill, 1996; DECLERQ, Georges. Anno
Domini. Turnhout: Brepols, 2000; GUREVITCH,
Aron. As Categorias da Cultura Medieval. Lisboa: Caminho, 1990;
LE GOFF, Jacques & SCHMITT, Jean-Claude (Org.). Dicionário Temático
do Ocidente Medieval. São Paulo: Imprensa Nacional, Bauru:
EDUSC, 2002, v. 2; PATTARO, Germano. A concepção cristã do tempo. In:
UNESCO (Org.). As Culturas e o Tempo. Petrópolis: Vozes, 1975, p.
197-228.
[9]
GADAMER, Hans-Georg. op. cit., vol. 1.
[10]
Ver: BLUMENTHAL, Uta-Renate. The Investiture Controversy: church
and monarchy from the ninth to the twelfth century. Philadelphia:
University of Pennsylvania Press, p. 1995; ROBINSON, Ian Stuart.
Authority and Resistance in the Investiture Contest: the polemical
literature of the late eleventh century.
Nova York: Holmes & Meyer, 1978.
[11]
Liber Pontificalis II, 1981, 371-372; CONCILIUM GUASTALLENSE, MGH
Const. I, 565; CHRONICA CASINENSIS, MGH SS VII, 779; EKKEHARDO DE AURA,
MGH SS VI, 241.
[12]
EKKEHARDO DE AURA, MGH
SS VI, 224; MANSI, tomo XX, col. 1147.
[13]
EKKEHARDO DE AURA, MGH SS VI, 224; ANNALES DISIBODI, MGH SS XVII, 17.
[14]
BLUMENTHAl, Uta-Renate. The Early Councils of the Pope Paschal II
(1100-1110). Toronto: Pontifical Institute od Medieval Studies,
1978, p. 22.
[15]
OST, François. O Tempo do Direito. Bauru: EdUSC, 2005, p.
173-174.
[16]
MANSI, tomo XX, col. 1124.
[17]
BLUMENTHAl, Uta-Renate. The Early Councils... op. cit.,
p. 71.
[18]
CONCÍLIO LATERANENSE, MGH Const. I, 568.
[19]
MANSI, tomo XX, col. 228.
[20] HISTORIA COMPOSTELANA.
España Sagrada, tomo XX, p.
192.
[21]
SOMERVILLE, Robert. The Council of Beauvais. Tradition, n. 24,
1968, p. 493-503.
[22]
ANNALES HILDESHEIMENSES, MGH SS III,
108; ANNALISTA DE SAXO, MGH SS VI, p.
739.
[23]
RICOEUR, Paul. Tempo e Narrativa. Campinas: Papirus, 1997, tomo
III, p. 172-195.
[24]
MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da Percepção. São Paulo:
Martins Fontes, 1994, p. 549-588.
[26]
JOVCHELOVITCH, Sandra. Os Contextos do Saber: representações,
comunidade e cultura. Petrópolis: Vozes, 2008, p.93.
[27]
MERLEAU-PONTY, Maurice. op. cit., 558.
[28]
O Merleau-Ponty descreve-nos as dificuldades encontradas para escapar ao
duelo filosófico de “empirismo” versus “idealismo”: “Este
campo fenomenal não é um ‘mundo interior’, o ‘fenômeno’ não é um estado
de consciência’ ou um ‘fato psíquico’, a experiência dos fenômenos não é
uma introspecção ou uma intuição no sentido de Bergson. (...) O retorno
aos ‘dados imediatos da consciência’ tornava-se assim uma operação sem
esperança (...). A dificuldade não era apenas a de destruir o prejuízo
do exterior, (...) ou a de descrever o espírito em uma linguagem feita
pra traduzir coisas. Ela era muito mais radical, já que a interioridade
definida pela impressão, por princípio, escapava a qualquer tentativa de
expressão”. Idem, p. 90.
[29]
MERLEAU-PONTY, Maurice. A Prosa do Mundo. São Paulo: Cosac &
Naify, 2002, p. 38, 155-156.
[30]
Idem, p. 157. “... nem o Espírito nem a Natureza são fundantes: ambos
são manifestações de uma ‘terceira dimensão’, abaixo deles
e que os constitui. Essa terceira dimensão é a do Ser Bruto ou Selvagem,
anterior à objetividade e à subjetividade”. MERLEAU-PONTY, Maurice.
Textos Escolhidos. São Paulo: Abril S/A., 1975, p. 430.
[31]
HONDA, Hélio. Intencionalidade e sobredeterminação: Merleau-Ponty leitor
de Freud. Psicologia em Estudo,
vol. 9 n. 3, 2004, p. 417-427.
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